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ECAR

A Constituição da República Portuguesa determina que a Assembleia da República é um órgão de soberania. Mais estabelece o nº 1 do artigo do 111.º do referido diploma que os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.

Para o cabal cumprimento das disposições acima referidas, tem a Assembleia da República suportado a sua atividade com ferramentas que asseguram, por um lado, a sua autonomia, e, por outro, o enquadramento em estratégias de âmbito nacional.

Com a adoção de boas práticas na área das tecnologias de informação e comunicação, designadamente através de soluções de desmaterialização de processos legislativos e administrativos, e com o objetivo de dotar os sistemas do adequado nível segurança, a Assembleia da República criou, em dezembro de 2007, como entidade de certificação autónoma, a Entidade Certificadora da Assembleia da República – ECAR, integrada no Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas, criado através do Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, republicado em D.R. em 9 de abril de 2009.

Em 2014 a Assembleia da República decidiu deixar de dar suporte a uma Entidade Certificadora (EC) própria, criando em seu lugar uma Entidade de Registo (ER) própria ligada a uma Entidade Certificadora credenciada para o efeito, que lhe delegasse serviços de identificação e registo de utilizadores e gestão de pedidos de revogação de certificados.

A ECAR cessou o seu funcionamento em Outubro de 2015, data em que todos os certificados emitidos por esta entidade foram revogados.


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