ECAR
A
Constituição da República Portuguesa determina que a Assembleia da República é
um órgão de soberania. Mais estabelece o nº 1 do artigo do 111.º do referido
diploma que os órgãos de soberania devem observar a separação e a
interdependência estabelecidas na Constituição.
Para o cabal cumprimento das disposições acima referidas, tem a Assembleia da
República suportado a sua atividade com ferramentas que asseguram, por um lado,
a sua autonomia, e, por outro, o enquadramento em estratégias de âmbito
nacional.
Com a adoção de boas práticas na área das tecnologias de informação e
comunicação, designadamente através de soluções de desmaterialização de
processos legislativos e administrativos, e com o objetivo de dotar os sistemas
do adequado nível segurança, a Assembleia da República criou, em dezembro de
2007, como entidade de certificação autónoma, a Entidade Certificadora da
Assembleia da República – ECAR, integrada no Sistema de Certificação Eletrónica
do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas, criado através do Decreto-Lei
n.º 116-A/2006, de 16 de junho, republicado em D.R. em 9 de abril de 2009.
Em
2014 a Assembleia da República decidiu deixar de dar suporte a uma Entidade
Certificadora (EC) própria, criando em seu lugar uma Entidade de Registo (ER)
própria ligada a uma Entidade Certificadora credenciada para o efeito, que lhe
delegasse serviços de identificação e registo de utilizadores e gestão de
pedidos de revogação de certificados.
A ECAR cessou o seu funcionamento em Outubro de 2015,
data em que todos os certificados emitidos por esta entidade foram revogados.
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